Medida visa prevenir conflitos de interesse e garantir decisões éticas na prática médica
Em 2 de setembro de 2024, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução nº 2.386/2024, que estabelece novas diretrizes para a transparência nas relações entre médicos e indústrias farmacêuticas, de insumos e equipamentos médicos. A norma, que entrará em vigor em 180 dias, visa aumentar a transparência e prevenir conflitos de interesse que possam influenciar decisões clínicas, assegurando a ética nas práticas médicas.
Principais Pontos da Resolução
Declaração de Vínculos: Todos os médicos que possuírem vínculos com a indústria da saúde, incluindo farmácias e laboratórios, devem informar esses vínculos através da plataforma CRM-Virtual do CFM. Isso abrange desde contratos formais até consultorias e participação em pesquisas.
Conflitos de Interesse: Os médicos também são obrigados a declarar seus conflitos de interesse em situações públicas, como entrevistas e eventos médicos, garantindo que a população tenha acesso a informações imparciais.
Proibições: A norma proíbe o recebimento de benefícios relacionados a medicamentos e equipamentos que não possuam registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), exceto em casos de protocolos de pesquisa aprovados.
Exceções: Rendimentos de investimentos puramente financeiros e amostras grátis de medicamentos distribuídas conforme normas vigentes estão isentos da obrigação de declaração.
Objetivo da Medida
O presidente do CFM, José Hiran Gallo, afirmou que a resolução estabelece um novo marco de transparência, permitindo que as informações sobre vínculos sejam registradas e monitoradas, sem comprometer a autonomia dos médicos. A intenção é garantir que as decisões médicas sejam guiadas pelo melhor interesse dos pacientes, evitando influências externas indevidas
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